O Sindicato dos Enfermeiros do Ceará, por meio da assessoria jurídica, disponibiliza ofício em que deixa claro a urgência do afastamento de profissionais enfermeiras grávidas e lactantes de suas atividades, durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).
O encaminhamento deve ser estendido a todos os empregadores da área da saúde (hospitais privados,hospitais filantrópicos, casas de saúde, cooperativas de saúde, organizações sociais, clínicas diversas e laboratórios diversos, empresas de prestação de serviços de saúde, empresas de plano de saúde, consultórios multiprofissionais, empresas de transporte e remoção de pacientes, empresas de HOME CARE, clínicas médicas e demais estabelecimentos de
serviços de saúde. e demais estabelecimentos de Saúde no estado do Ceará).
A decisão torna-se urgente para afastar das atividades laborais insalubres as empregadas, de qualquer idade, grávidas ou lactantes, sem prejuízo da remuneração total e demais benefícios, como se em efetivo exercício estivesse
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