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Edital de Convocação para Eleição da Diretoria Gestão 2016/2019

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SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO CEARÁ – SENECE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

GESTÃO 2016/2019

 

A Presidente do Sindicato dos Enfermeiros de Estado Ceará – SENECE -, Sra. ESPIRITO SANTO TELMA CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais, art., 43 alínea “e”, artigo 68 e seguintes do Estatuto Social do Sindicato, deixa público e convoca os membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria Executiva, Conselho de Representantes Sindicais (efetivos e suplentes) , Conselho Fiscal (efetivos e suplentes), e delegados junto a Federação (efetivo e suplentes) para o triênio 2016/2019 conforme  previsto nos Estatuto Social do SENECE e o disposto no presente Edital.

Art. 1º – A eleição dar-se-á por voto direto, secreto, nos seguintes locais – Urnas/ Mesas Coletoras  Fixas: 01. Hospital de Messejana – Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, Avenida Frei Cirilo, 3480, Bairro Messejana, Fortaleza/Ceará, CEP 60.840-285; 02. Instituto Dr. José Frota, (IJF), Rua Barão do Rio Branco, 1816 – Centro – Fortaleza/CE  CEP 60.025-061; 03. Hospital Geral de Fortaleza – HGF – Rua Riachuelo, 900  – Papicu – Fortaleza/CE., CEP 60.175-205; 04 – Sede do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará, à Avenida Santos Dumont, 2626 – sala 202, Edifício Plaza Tower – Aldeota – Fortaleza / CE., CEP 60.150-161, e duas urnas/ mesas coletoras itinerantes a serem designadas e constituídas pela Junta Eleitoral, nos termos do artigo 83 e seguintes do Estatuto Social do SENECE. A votação para o pleito eleitoral ocorrerá no horário de 11:00 Horas da manhã às 20:00 horas., nos termos do artigo 104 Estatuto SENECE, nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2016.

Art. 2º – Poderão votar os sócios aptos a votarem, observando-se o artigo 94 e seguintes do Estatuto Social do SENECE.

Art. 3ª – A votação se destina a eleger chapa completa conforme  art. 67 e seguintes do Estatuto Social do SENECE, a saber: nova Diretoria Executiva, Conselho de Representantes Sindicais (efetivos e suplentes) , Conselho Fiscal (efetivos e suplentes), e delegados junto a Federação (efetivo e suplentes), para o triênio 2016/2019.

Parágrafo Único: Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto Social da entidade poderão ter seus nomes impugnados no prazo de 5 dias a contar da publicação das chapas e candidatos inscritos, nos termos do artigo 88, do Estatuto Social do SENECE.

Art. 4º– Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme artigo 76 e seguintes do Estatuto Social do SENECE, disponíveis para consulta junto à Comissão Eleitoral abaixo designada.

Parágrafo Único: A comissão será composta por ato de designação da Presidente do SENECE, no termos do artigo 43, alínea “e”, do Estatuto Social do SENECE, com prazo de duração de quinze dias (tempo de inscrição das chapas), não se confundindo com a Junta Eleitoral.  

Art. 5º – As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, sito, à Avenida Santos Dumont, 2626 – sala 202, Edifício Plaza Tower – Aldeota – Fortaleza / CE., CEP 60.150-161 a partir do dia seguinte ao lançamento deste edital, impreterivelmente, de 14:00 h., às 18:00 h., do dia 25 de maio de 2016 ao dia 08 de junho de 2016, mediante preenchimento de requerimento, com a apresentação dos documentos  exigidos para o pleito, conforme previsto no artigo 75 e seguintes do Estatuto Social do SENECE.

 

Fortaleza (CE) 23 de maio de 2016

ESPIRITO SANTO TELMA CORDEIRO – Presidente do SENECE

Download do Edital

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