O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira uma portaria que diminuiu de 15 para dez dias o período de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados ou com suspeita de Covid-19.
De acordo com a portaria, o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, quando o trabalhador apresentar resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato.
O período de sete dias também é válido para casos suspeitos em que o trabalhador não apresenta febre há 24 horas, não tome remédios antitérmico e apresente melhora de sintomas respiratórios.
A decisão pode ocasionar, ainda mais, a sobrecarga de profissionais da saúde que ainda permanecem na linha de frente da Covid – 19.