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Justiça decreta: quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo

 

 

Diversas entidades sindicais vêm propagando a notícia sobre uma decisão do Juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, em que sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. Apesar do fato ter ocorrido no estado de São Paulo, a decisão abre precedente para outras esferas estaduais do país. 

De acordo com a notícia, o magistrado afirmou que as entidades sindicais devem ter a contribuição financeira dos trabalhadores para representar a categoria. Segundo Rockenbach, os trabalhadores que não contribuem com o sindicato que o representa, não têm o direito de receber em sua folha de pagamento os benefícios conquistados pelo sindicato. 

“Se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, justificou o Juiz.

“Já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não usufrua as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”, acrescentou Eduardo.

A decisão do Juiz veio após o caso de um trabalhador que se recusou a contribuir financeiramente com o sindicato. O juiz ressaltou que é justo o autor não se beneficiar das vantagens negociadas pelo sindicato em prol da categoria, já que o mesmo se recusou a contribuir com a entidade.

No Sindicato dos Enfermeiros do Ceará (Senece), a diretoria vem encontrando grandes embargos na garantia dos direitos trabalhistas. Com a reforma trabalhista, ocorreu a legitimidade da retirada brusca de direitos pelo patronato. A estruturação do sindicato continua dando o suporte necessário no fechamento dos acordos coletivos. 

Fonte: Sinteac : https://www.sinteactk.com.br

 

 

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