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Número de enfermeiros afastados aumenta e denúncias por falta de EPIs não param

 

 

A Justiça do Ceará atendeu a solicitação do Sindicato dos Enfermeiros do Ceará, por meio de liminar, que determina o afastamento de enfermeiros do grupo de risco que atuam na linha de frente do coronavírus (COVID-19).

A decisão é do juiz de direito Joaquim Vieira Cavalcante Neto. Na ação, o afastamento deve ocorrer sem nenhum risco de processo administrativo ou suspensão de remuneração, ficando determinado ainda que os equipamentos de proteção individual (EPIs) sejam entregues aos profissionais no combate da pandemia.

Até o momento, 150 profissionais enfermeiros estão afastados no estado em decorrência de contaminação da COVID-15. O número deve aumentar nas próximas semanas.

Os EPIs disponibilizados são insuficientes e, na sua maioria, não atendem aos padrões exigidos. São necessários máscaras, luvas, aventais, óculos e gorros. E a cada duas horas de uso, a máscara descartável deve ser trocada.

Outro agravo que surge, refere-se a denúncias de enfermeiros cooperados pela falta de EPIs, carga horária exaustiva e disparidade na remuneração dos plantões. Esses profissionais são lotados, na rede pública e privada, e registram juntos o maior número de profissionais atuando na linha de frente.

De acordo com o apurado das denúncias, a categoria reivindica da rede Sesa e das cooperativas de enfermeiros que a tabela fixada dos plantões seja equiparada a outras classes de trabalhadores. Conforme uma tabela das cooperativas, a variação de um plantão do enfermeiro foi fixado em, aproximadamente, 29% em relação ao plantão médico. Já a hora trabalhada do enfermeiro, gira em torno de R$ 48,63 em comparação ao do técnico de radiologista, que é de R$ 60,14.

Para a vice-presidente do sindicato, Telma Cordeiro, há uma complexidade do ambiente de trabalho dos enfermeiros que pode chegar ao caos irreparável, além das mortes já confirmadas entre eles. “Exige-se um entendimento de ambas as partes, na rede privada e na pública, para atenuar os impactos causados nos profissionais enfermeiros que estão atuando no controle da doença. Iremos buscar esse entendimento.” Alertou.

As empregadoras serão notificadas para apresentar uma solução sobre os enfermeiros cooperados, já a rede Sesa, terá um prazo para o cumprimento da liminar do afastamento e reparação de valores na remuneração dos enfermeiros.

 

https://www.youtube.com/watch?v=3w_xe1uYnN8

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