Considerando que a ausência de consenso entre os membros da Junta Eleitoral implicaria a necessidade de realização de assembleia, respeitando os prazos estatutários de convocação, o que inviabiliza a realização do pleito nos prazos fixados no edital;
Considerando que o prazo final para recursos das chapas coincide com o período previsto para a realização da eleição;
A Junta Eleitoral, por decisão unânime, resolve declarar a anulação do pleito eleitoral, com fundamento no art. 125, alíneas “a”, “b” e “d” do Estatuto Sindical.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará – SENECE informa que, diante da referida decisão, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto em seu estatuto, para convocação de novas eleições.