Servidores públicos que têm dependentes com deficiência podem ter o direito à redução da carga horária sem a perda salarial. A decisão tem amparo na legislação brasileira.
Em Fortaleza, servidores vêm sendo constrangidos por terem adquirido o direito à redução da carga horária. Os casos registrados foram denunciados em reunião da Atenção Primária do Munícipio de Fortaleza. A diretora do Sindicato dos Enfermeiros do Ceará, Rejane Fonteles, representou a categoria no evento.
O sindicato esclarece que a denuncia afronta o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 186/2008.
De acordo com o art. 98 da Lei 8.112/1190, fica garantido o horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Sobre a compensação de horários, essa posição tem sido revista. Magistrados têm se preocupado com o pleno exercício dos direitos sociais e individuais e a necessidade de integração social à pessoa portadora de deficiência dependente de terceiros, baseando-se no direito de proteção à família, às pessoas com deficiência, o direito à criança e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Portanto, nenhum servidor em posse do direito deve sofrer qualquer punição ou constrangimento no âmbito administrativo. As denúncias serão encaminhadas para a Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS de Fortaleza (MMNP-SUS).