O Sindicato dos Enfermeiros do Ceará torna público a convenção coletiva particular que garantiu a base de cálculo da carga horária dos enfermeiros regida pelas 44 semanais.
A convenção coletiva foi alvo de um duelo de imposição do patronato em que determinava a mudança de cálculo para 220 horas mensais. Nas rodadas de negociação, o sindicato manifestou repúdio e resistência às 220 horas, que levaram as partes a atenderem reivindicações que garantiam mais qualidade e direitos à categoria.
Com a reforma trabalhista, diversas categorias vêm sofrendo os reflexos, principalmente, nas negociações pela proteção de direitos já assegurados. Diante do cenário de desmonte, os impactos de perdas são significativos.
Para a presidente do Senece, Telma Cordeiro, a convenção coletiva teve um resultado positivo. “Apesar de toda dificuldade, as negociações resultaram em entendimentos que foram necessários para que as perdas tivessem um peso menor. Esclarecemos à categoria que, nesta conjuntura atual de uma nova legislação trabalhista, as convenções coletivas seguem regidas com as novas prerrogativas, alertamos que existem brechas e que o trabalhador não deve negociar sozinho, sem o suporte sindical”. Afirmou.
O Senece segue dando orientações jurídicas e suporte para todos os enfermeiros do Ceará. Os direitos acordados na convenção coletiva ficam assegurados a enfermeiros filiados ao sindicato.
Acesse na íntegra: Convenção Coletiva