#NotaJurídica ⚖️| A assessoria jurídica do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará vem por meio desta publicação esclarecer o que se segue: No último dia 24 do presente mês, chegou ao nosso conhecimento que o Ministério da Saúde está informando aos representantes estaduais e municipais que os profissionais da enfermagem servidores estatutários que possuem dois vínculos com a administração pública que ultrapassem 60(sessenta horas) semanais, não poderão receber o piso nacional da categoria conforme previsão legal e decisão do Supremo Tribunal Federal.
A realidade fática da questão trata que a cumulação de dois vínculos públicos na área da saúde é permitida desde que haja compatibilidade de horários e seja devidamente comprovada pelo servidor, não havendo restrição e/ou limitação quanto a carga horária a ser cumprida pelo servidor. Isto posto, todo e qualquer entendimento contrário é inconstitucional, uma vez que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal – STF é pela inexistência de limitação de carga horária superior a 60(sessenta) horas semanais, que já vinha sendo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ bem como pelo Tribunal de Contas da União – TCU, sendo reafirmado pela suprema corte através do julgado de Tema 1081 com repercussão geral, referendando à “Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, alínea C da Constituição Federal.
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