logosenecefinal

SUSPENSÃO DA GREVE

O Sindicato dos Enfermeiros do Ceará vem a público esclarecer a decisão da suspensão da greve no estado. Em assembleia junto às entidades representativas da enfermagem, enfermeiros aprovaram a suspensão da greve para o início das negociações com os gestores locais. A fim de manter a legitimidade da articulação do movimento grevista, um ESTADO DE GREVE foi aprovado em seguida, atendendo aos requisitos legais e com uma agenda de mobilização que seguirá o calendário das audiências e de reuniões com o governo.

Reiteramos que o ESTADO DE GREVE se mantém para que um acompanhamento sistemático da implementação do piso da enfermagem no Ceará seja intermediado pelos sindicatos que têm a conformidade da lei que assegura esta atuação.

O Supremo Tribunal Federal (STF), conforme nota divulgada, decidiu por voto médio, que o piso de enfermagem, no setor privado, deve ser pago se não houver acordo coletivo. Já em relação ao setor público, o piso deve ser pago por estados e municípios na medida de repasses federais. No documento, o Tribunal descreve ainda que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo. Esta validação partir do STF.

O agravo da decisão pelo STF se dá pelo pagamento do piso salarial proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido. O que levou milhares de profissionais da enfermagem brasileira às ruas nas principais capitais do país.

Diante do exposto, torna-se extremamente necessário a decretação do ESTADO DE GREVE enquanto acontecem as negociações. Para isso, orientamos a categoria a permanecer mobilizada e ativa aos chamados sindicais .

A LUTA NÃO ACABOU!

Últimas Notícias